Dentre as principais prerrogativas inerentes às entidades sindicais, na defesa dos interesses das cooperativas, destaca-se a celebração de negociações coletivas.

 

A negociação coletiva nada mais é do que uma forma de ajuste ou equilíbrio entre as relações de trabalho; de um lado está a categoria patronal, como é o caso das cooperativas, de outro, a categoria profissional ou laboral, representada pelo sindicato dos trabalhadores empregados em cooperativas, todos com as suas necessidades.

 

As negociações coletivas se desdobram basicamente no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, instrumento normativo mais específico celebrado entre a cooperativa e o respectivo sindicato representante dos empregados em cooperativas que visam a suprir necessidades das partes e dirimir questões específicas do negócio e do dia a dia da cooperativa.  

 

Há também a Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento normativo mais amplo que rege as relações trabalhistas gerais de observância tanto para a categoria econômica quanto pela categoria profissional.