Conforme dispõe o art. 107 da Lei 5.764/71, “as cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores”. No caso das cooperativas paulistas, elas devem estar registradas na Organização das Cooperativas no Estado de São Paulo (Ocesp).


As cooperativas registradas contam com o suporte do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP), por meio de seus programas de Formação Profissional, Promoção Social e Monitoramento.

 

Como registrar a cooperativa?


As cooperativas pretendentes ao registro devem efetuar o cadastro online no site do Sistema OCB - clique aqui para acessar e enviar a documentação necessária. Verificada a adequação documental, a área responsável do Sistema Ocesp encaminhará os autos para a análise dos atos constitutivos.


Após esta etapa, será agendada uma visita técnica na cooperativa e serão fornecidas as devidas orientações, conforme as legislações cooperativistas. Havendo a concessão do registro, será cobrada anualmente a Contribuição Cooperativista, prevista no art. 108 da Lei 5.764/71: “A Contribuição Cooperativista constituir-se-á de importância correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa, no exercício social do ano anterior, sendo o respectivo montante distribuído, por metade, a suas filiadas, quando constituídas”.


Para mais esclarecimentos e informações sobre o registro da sua cooperativa na Ocesp, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo telefone (11)3146-6200 ou envie um e-mail para: relacionamento@sescoopsp.coop.br